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Artigo 84, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 84

Compete a todas as unidades orgânicas:

I

elaborar relatórios, pareceres técnicos e notas técnicas em sua área de atuação;

II

elaborar plano de necessidades para execução das atividades da unidade;

III

propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

IV

realizar estudos e pesquisas, visando à consecução e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

V

organizar e manter atualizada a coletânea de legislação aplicável à atividade;

VI

identificar as necessidades, promover e propor capacitação da equipe para o aperfeiçoamento técnico;

VII

manter sob sua responsabilidade o controle, guarda e zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;

VIII

relacionar-se com as demais unidades do mesmo nível hierárquico, para dinamizar os procedimentos administrativos e desburocratizá-los.

Art. 84, VII do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014