Artigo 84, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 84
Compete a todas as unidades orgânicas:
I
elaborar relatórios, pareceres técnicos e notas técnicas em sua área de atuação;
II
elaborar plano de necessidades para execução das atividades da unidade;
III
propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
IV
realizar estudos e pesquisas, visando à consecução e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
V
organizar e manter atualizada a coletânea de legislação aplicável à atividade;
VI
identificar as necessidades, promover e propor capacitação da equipe para o aperfeiçoamento técnico;
VII
manter sob sua responsabilidade o controle, guarda e zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
VIII
relacionar-se com as demais unidades do mesmo nível hierárquico, para dinamizar os procedimentos administrativos e desburocratizá-los.