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Artigo 83, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

As atividades de natureza jurídica exercidas na Assessoria Jurídico-Legislativa serão privativas de bacharel em direito, preferencialmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo único

A Assessoria Jurídico-Legislativa será chefiada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003.

Art. 83, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014