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Artigo 80, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

Aos Assessores Técnicos compete:

I

organizar e preparar agendas da chefia imediata;

II

receber e transmitir informações;

III

proceder ao encaminhamento de pessoas;

IV

manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e

V

executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 80, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014