Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 80
Aos Assessores Técnicos compete:
I
organizar e preparar agendas da chefia imediata;
II
receber e transmitir informações;
III
proceder ao encaminhamento de pessoas;
IV
manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e
V
executar outras atribuições que lhe forem conferidas.