Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
À Diretoria de Infraestrutura, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Tecnológica, compete:
I
coordenar os recursos de rede da Secretaria;
II
coordenar a manutenção e a evolução da infraestrutura lógica e física de TI;
III
monitorar a aplicação da política de segurança da informação da Secretaria;
IV
planejar e promover ações para contratação de novos serviços, soluções, equipamentos para melhorar o desempenho da infraestrutura lógica e física de TI;
V
supervisionar a operação dos servidores de dados, equipamentos de armazenamento de dados, backup, virtualização e rede da Secretaria;
VI
propor a utilização de novas tecnologias voltadas para a melhoria dos trabalhos;
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.