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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

À Diretoria de Infraestrutura, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Tecnológica, compete:

I

coordenar os recursos de rede da Secretaria;

II

coordenar a manutenção e a evolução da infraestrutura lógica e física de TI;

III

monitorar a aplicação da política de segurança da informação da Secretaria;

IV

planejar e promover ações para contratação de novos serviços, soluções, equipamentos para melhorar o desempenho da infraestrutura lógica e física de TI;

V

supervisionar a operação dos servidores de dados, equipamentos de armazenamento de dados, backup, virtualização e rede da Secretaria;

VI

propor a utilização de novas tecnologias voltadas para a melhoria dos trabalhos;

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014