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Artigo 79, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 79

Aos Assessores compete:

I

assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II

elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III

promover a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV

acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

V

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 79, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014