Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 79
Aos Assessores compete:
I
assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II
elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
III
promover a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IV
acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
V
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.