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Artigo 78, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 78

Aos Chefes de Núcleo compete:

I

desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II

assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;

III

distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV

zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

V

efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a respectiva Gerência;

VI

registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VII

orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VIII

propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX

executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 78, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014