Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 78
Aos Chefes de Núcleo compete:
I
desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
II
assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
III
distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IV
zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
V
efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a respectiva Gerência;
VI
registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
VII
orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VIII
propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
IX
executar outras atribuições que lhe forem conferidas.