Artigo 77, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 77
Aos Gerentes compete:
I
assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II
prestar esclarecimentos à chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
III
elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV
coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI
registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;
VII
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
VIII
identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;
IX
subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria; e
X
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.