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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

Aos Gerentes compete:

I

assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II

prestar esclarecimentos à chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III

elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV

coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V

realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI

registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

VII

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

VIII

identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;

IX

subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria; e

X

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 77 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014