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Artigo 76, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 76

Aos Assessores Especiais, compete:

I

assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II

desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;

III

examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;

IV

emitir despachos, pareceres ou notas técnicas acerca de matérias pertinentes à sua área de especialidade;

V

analisar, distribuir, supervisionar e acompanhar as atividades na sua área de especialidade;

VI

elaborar informações para instrução de processos;

VII

encaminhar expedientes relativos à correspondência dirigida à chefia imediata e acompanhar e monitorar essas correspondências; e

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 76, VII do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014