Artigo 76, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 76
Aos Assessores Especiais, compete:
I
assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II
desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;
III
examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;
IV
emitir despachos, pareceres ou notas técnicas acerca de matérias pertinentes à sua área de especialidade;
V
analisar, distribuir, supervisionar e acompanhar as atividades na sua área de especialidade;
VI
elaborar informações para instrução de processos;
VII
encaminhar expedientes relativos à correspondência dirigida à chefia imediata e acompanhar e monitorar essas correspondências; e
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.