Artigo 75, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 75
Aos Corregedores Adjuntos, Controladores Adjuntos, Coordenadores e Diretores, compete:
I
assessorar o superior imediato em assuntos técnicos relacionados à respectiva área de competência;
II
planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
III
coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;
IV
assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
V
apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VI
propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VII
identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIII
articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e demais órgãos, quando for o caso;
IX
orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
X
assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XI
subsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e
XII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.