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Artigo 75, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 75

Aos Corregedores Adjuntos, Controladores Adjuntos, Coordenadores e Diretores, compete:

I

assessorar o superior imediato em assuntos técnicos relacionados à respectiva área de competência;

II

planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

III

coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

IV

assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

V

apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI

propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII

identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII

articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e demais órgãos, quando for o caso;

IX

orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X

assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI

subsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e

XII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 75, X do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014