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Artigo 74, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 74

Aos Chefes das Unidades de Assistência Direta ao Secretário, compete:

I

assessorar ao Secretário de Estado em assuntos técnicos ou administrativos relacionados à sua área de competência;

II

planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III

propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;

IV

estimular a qualidade, produtividade, racionalização e modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação;

V

propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e

VI

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 74, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014