Artigo 74, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 74
Aos Chefes das Unidades de Assistência Direta ao Secretário, compete:
I
assessorar ao Secretário de Estado em assuntos técnicos ou administrativos relacionados à sua área de competência;
II
planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
III
propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IV
estimular a qualidade, produtividade, racionalização e modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação;
V
propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e
VI
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.