Artigo 73, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 73
Ao Corregedor-Geral, ao Controlador-Geral, ao Ouvidor-Geral e aos Subsecretários, compete:
I
assistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III
coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento da Secretaria;
IV
submeter ao Secretário de Estado planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V
planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;
VI
orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VII
promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VIII
coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;
IX
promover a integração entre as unidades orgânicas subordinadas; e
X
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.