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Artigo 73, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 73

Ao Corregedor-Geral, ao Controlador-Geral, ao Ouvidor-Geral e aos Subsecretários, compete:

I

assistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II

auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III

coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento da Secretaria;

IV

submeter ao Secretário de Estado planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V

planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

VI

orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VII

promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

VIII

coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

IX

promover a integração entre as unidades orgânicas subordinadas; e

X

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 73, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014