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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 72

Ao Secretário Adjunto, compete:

I

coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete do Secretário;

II

substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos;

III

prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

IV

prestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

V

supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;

VI

assistir o Secretário de Estado na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;

VII

supervisionar e coordenar as atividades e a consolidação dos planos de trabalho das unidades da Secretaria;

VIII

coordenar a avaliação de desempenho das unidades da Secretaria;

IX

coordenar a elaboração de relatórios de atividades da Secretaria, inclusive o relatório anual, em articulação com as suas demais áreas; e

X

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014