Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 72
Ao Secretário Adjunto, compete:
I
coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete do Secretário;
II
substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos;
III
prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;
IV
prestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
V
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;
VI
assistir o Secretário de Estado na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;
VII
supervisionar e coordenar as atividades e a consolidação dos planos de trabalho das unidades da Secretaria;
VIII
coordenar a avaliação de desempenho das unidades da Secretaria;
IX
coordenar a elaboração de relatórios de atividades da Secretaria, inclusive o relatório anual, em articulação com as suas demais áreas; e
X
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.