Artigo 71, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 71
Ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:
I
prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal;
II
propor medidas de gestão e proceder à articulação com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal, visando à eficiência e à eficácia da gestão governamental;
III
definir diretrizes para as políticas promovidas pela Secretaria;
IV
dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
V
expedir orientações e normas no âmbito da Secretaria, quando necessárias;
VI
subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;
VII
articular com a sua equipe a elaboração do planejamento da Secretaria em consonância com a estratégia governamental;
VIII
aprovar programas e projetos para a realização das atividades de competência da Secretaria;
IX
aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
X
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado na forma da legislação vigente;
XI
praticar os atos de gestão relativos a servidores, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade para o alcance de metas e resultados da Secretaria;
XII
delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria;
XIII
proceder à instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, quando necessário;
XIV
autorizar atos relativos a contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos necessários à execução das atividades e políticas de competência da Secretaria;
XV
praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;
XVI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.