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Artigo 71, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 71

Ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:

I

prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal;

II

propor medidas de gestão e proceder à articulação com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal, visando à eficiência e à eficácia da gestão governamental;

III

definir diretrizes para as políticas promovidas pela Secretaria;

IV

dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;

V

expedir orientações e normas no âmbito da Secretaria, quando necessárias;

VI

subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;

VII

articular com a sua equipe a elaboração do planejamento da Secretaria em consonância com a estratégia governamental;

VIII

aprovar programas e projetos para a realização das atividades de competência da Secretaria;

IX

aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

X

solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado na forma da legislação vigente;

XI

praticar os atos de gestão relativos a servidores, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade para o alcance de metas e resultados da Secretaria;

XII

delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria;

XIII

proceder à instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, quando necessário;

XIV

autorizar atos relativos a contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos necessários à execução das atividades e políticas de competência da Secretaria;

XV

praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;

XVI

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 71, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014