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Artigo 70, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 70

À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I

subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

II

analisar, planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

III

proceder e adotar providências relativas à emissão de notas de empenhos, notas de lançamento e previsão de pagamento;

IV

elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 70, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014