Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 70
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
II
analisar, planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
III
proceder e adotar providências relativas à emissão de notas de empenhos, notas de lançamento e previsão de pagamento;
IV
elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.