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Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

À Unidade de Administração Tecnológica, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle compete:

I

planejar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades relativas ao tratamento da informação no âmbito da Secretaria;

II

promover os processos de informatização da Secretaria;

III

assessorar a Secretaria nas questões estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação - TI; IV- propor normas e elaborar padrões que garantam o fluxo, segurança de TI, disponibilidade e a compatibilidade das informações entre as unidades integrantes da Secretaria;

V

coordenar as políticas de Governança de TI e melhores práticas de TI;

VI

coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança da informação da Secretaria;

VII

coordenar e supervisionar as atividades e os recursos de informática no âmbito da Secretaria;

VIII

suprir as unidades administrativas da Secretaria com equipamentos, programas de informática e soluções tecnológicas, de forma a atender às necessidades específicas de cada unidade administrativa;

IX

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 7º, V do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014