Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
À Unidade de Administração Tecnológica, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle compete:
I
planejar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades relativas ao tratamento da informação no âmbito da Secretaria;
II
promover os processos de informatização da Secretaria;
III
assessorar a Secretaria nas questões estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação - TI;
IV- propor normas e elaborar padrões que garantam o fluxo, segurança de TI, disponibilidade e a compatibilidade das informações entre as unidades integrantes da Secretaria;
V
coordenar as políticas de Governança de TI e melhores práticas de TI;
VI
coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança da informação da Secretaria;
VII
coordenar e supervisionar as atividades e os recursos de informática no âmbito da Secretaria;
VIII
suprir as unidades administrativas da Secretaria com equipamentos, programas de informática e soluções tecnológicas, de forma a atender às necessidades específicas de cada unidade administrativa;
IX
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.