Artigo 69, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 69
À Gerência de Administração de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I
promover a formalização dos contratos e convênios;
II
proceder e manter os registros dos contratos e convênios;
III
controlar as garantias contratuais;
IV
subsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;
V
analisar documentos e instruir processos para contratação de serviços, inclusive junto ao Sistema de Compras do Governo do Distrito Federal, exceto de serviços com características que exijam conhecimentos específicos da Unidade demandante; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.