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Artigo 69, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 69

À Gerência de Administração de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I

promover a formalização dos contratos e convênios;

II

proceder e manter os registros dos contratos e convênios;

III

controlar as garantias contratuais;

IV

subsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;

V

analisar documentos e instruir processos para contratação de serviços, inclusive junto ao Sistema de Compras do Governo do Distrito Federal, exceto de serviços com características que exijam conhecimentos específicos da Unidade demandante; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 69, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014