Artigo 68, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 68
À Diretoria de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e suas alterações;
II
supervisionar a execução das atividades de orçamento, finanças e contratos no âmbito da Secretaria;
III
elaborar a programação orçamentária e financeira e supervisionar sua execução nas unidades da Secretaria;
IV
examinar, orientar e supervisionar a liquidação das despesas;
V
orientar e supervisionar a execução de atividades de administração de contratos; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.