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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 68

À Diretoria de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e suas alterações;

II

supervisionar a execução das atividades de orçamento, finanças e contratos no âmbito da Secretaria;

III

elaborar a programação orçamentária e financeira e supervisionar sua execução nas unidades da Secretaria;

IV

examinar, orientar e supervisionar a liquidação das despesas;

V

orientar e supervisionar a execução de atividades de administração de contratos; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014