JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

À Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:

I

orientar e executar as atividades de administração, guarda e uso de bens patrimoniais utilizados pela Secretaria, observando a legislação vigente e orientações do órgão central de patrimônio;

II

atualizar os registros dos bens patrimoniais, bem como dos setores e seus respectivos responsáveis, nos sistemas vigentes de controle patrimonial;

III

apoiar e orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de bens patrimoniais;

IV

gerenciar as ações relacionadas à gestão de transportes, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, copeiragem, reprografia, depósito e demandas correlatas;

V

orientar as atividades dos serviços prestados por conveniados e contratados, no âmbito da sua área de atuação;

VI

controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos e serviços supervisionados pela gerência, mantendo a documentação atualizada; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014