Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 67
À Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I
orientar e executar as atividades de administração, guarda e uso de bens patrimoniais utilizados pela Secretaria, observando a legislação vigente e orientações do órgão central de patrimônio;
II
atualizar os registros dos bens patrimoniais, bem como dos setores e seus respectivos responsáveis, nos sistemas vigentes de controle patrimonial;
III
apoiar e orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de bens patrimoniais;
IV
gerenciar as ações relacionadas à gestão de transportes, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, copeiragem, reprografia, depósito e demandas correlatas;
V
orientar as atividades dos serviços prestados por conveniados e contratados, no âmbito da sua área de atuação;
VI
controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos e serviços supervisionados pela gerência, mantendo a documentação atualizada; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.