Artigo 66, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 66
À Gerência de Material e Compras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I
analisar documentos e instruir processos para aquisição de materiais permanentes e de consumo, inclusive junto ao Sistema de Compras do Governo do Distrito Federal, exceto de materiais com características que exijam conhecimentos específicos da Unidade demandante;
II
gerenciar as atividades relacionadas à aquisição, recebimento, conferência, classificação, controle, estocagem e distribuição de material de consumo;
III
gerenciar as atividades relacionadas à aquisição, recebimento e conferência de material permanente;
IV
atualizar o cadastro de usuários do sistema de materiais de consumo vigente, para atendimento das demandas internas;
V
apoiar e orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de almoxarifado; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.