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Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

À Gerência de Material e Compras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:

I

analisar documentos e instruir processos para aquisição de materiais permanentes e de consumo, inclusive junto ao Sistema de Compras do Governo do Distrito Federal, exceto de materiais com características que exijam conhecimentos específicos da Unidade demandante;

II

gerenciar as atividades relacionadas à aquisição, recebimento, conferência, classificação, controle, estocagem e distribuição de material de consumo;

III

gerenciar as atividades relacionadas à aquisição, recebimento e conferência de material permanente;

IV

atualizar o cadastro de usuários do sistema de materiais de consumo vigente, para atendimento das demandas internas;

V

apoiar e orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de almoxarifado; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014