Artigo 65, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 65
Ao Núcleo de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação, compete:
I
executar as atividades de arquivo intermediário da Secretaria;
II
orientar as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, eliminação, transferência, arquivamento, acesso e preservação dos documentos;
III
executar as atividades de indexação e recuperação dos documentos existentes no arquivo intermediário e orientar as unidades da Secretaria quanto aos procedimentos a serem adotados nos arquivos correntes;
IV
efetuar a eliminação de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade vigente, preparando a guia de eliminação;
V
recolher os documentos de valor permanente para o Arquivo Público do Distrito Federal; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.