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Artigo 65, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Núcleo de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação, compete:

I

executar as atividades de arquivo intermediário da Secretaria;

II

orientar as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, eliminação, transferência, arquivamento, acesso e preservação dos documentos;

III

executar as atividades de indexação e recuperação dos documentos existentes no arquivo intermediário e orientar as unidades da Secretaria quanto aos procedimentos a serem adotados nos arquivos correntes;

IV

efetuar a eliminação de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade vigente, preparando a guia de eliminação;

V

recolher os documentos de valor permanente para o Arquivo Público do Distrito Federal; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014