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Artigo 64, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

À Gerência de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:

I

gerenciar os procedimentos e operações técnicas referentes à produção, recebimento, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária dos documentos da Secretaria;

II

controlar e acompanhar a eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos para o Arquivo Público do Distrito Federal;

III

orientar os servidores quanto às normas referentes à gestão de documentos;

IV

orientar as unidades da Secretaria quanto aos procedimentos para tramitação de documentos, observadas as normas vigentes;

V

fornecer informações sobre documentos e processos que tramitam na Secretaria;

VI

executar atividades de protocolo geral da Secretaria, zelando pela uniformização de procedimentos e cumprimento da legislação pertinente à gestão documental;

VII

expedir correspondência produzida e preparada pelas unidades da Secretaria, mantendo controle de recibos e observância dos prazos de entrega;

VIII

analisar e orientar a gestão eletrônica e automação de documentos no âmbito da Secretaria;

IX

gerenciar os sistemas informatizados de documentação e informação, bem como fiscalizar e orientar quanto às respectivas normas e procedimentos de operação e alimentação; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64, VIII do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014