Artigo 64, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 64
À Gerência de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I
gerenciar os procedimentos e operações técnicas referentes à produção, recebimento, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária dos documentos da Secretaria;
II
controlar e acompanhar a eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos para o Arquivo Público do Distrito Federal;
III
orientar os servidores quanto às normas referentes à gestão de documentos;
IV
orientar as unidades da Secretaria quanto aos procedimentos para tramitação de documentos, observadas as normas vigentes;
V
fornecer informações sobre documentos e processos que tramitam na Secretaria;
VI
executar atividades de protocolo geral da Secretaria, zelando pela uniformização de procedimentos e cumprimento da legislação pertinente à gestão documental;
VII
expedir correspondência produzida e preparada pelas unidades da Secretaria, mantendo controle de recibos e observância dos prazos de entrega;
VIII
analisar e orientar a gestão eletrônica e automação de documentos no âmbito da Secretaria;
IX
gerenciar os sistemas informatizados de documentação e informação, bem como fiscalizar e orientar quanto às respectivas normas e procedimentos de operação e alimentação; e
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.