Artigo 63, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 63
À Diretoria de Logística, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
planejar as ações de armazenamento, controle e distribuição de materiais de consumo e bens patrimoniais no âmbito da Secretaria;
II
supervisionar as atividades relacionadas à manutenção de bens móveis e imóveis, telefonia fixa e móvel, reprografia, copeiragem e transporte;
III
supervisionar o cumprimento da legislação pertinente às atividades de gestão documental, patrimônio e material;
IV
propor normas e procedimentos para tramitação interna de documentos, observada a legislação e normas técnicas existentes;
V
propor instrumentos de gestão eletrônica e automação de documentos; e
VI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.