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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

À Diretoria de Logística, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

planejar as ações de armazenamento, controle e distribuição de materiais de consumo e bens patrimoniais no âmbito da Secretaria;

II

supervisionar as atividades relacionadas à manutenção de bens móveis e imóveis, telefonia fixa e móvel, reprografia, copeiragem e transporte;

III

supervisionar o cumprimento da legislação pertinente às atividades de gestão documental, patrimônio e material;

IV

propor normas e procedimentos para tramitação interna de documentos, observada a legislação e normas técnicas existentes;

V

propor instrumentos de gestão eletrônica e automação de documentos; e

VI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014