Artigo 62, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 62
À Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
realizar levantamento periódico de necessidades de capacitação e propor programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação dos servidores da Secretaria;
II
instruir e acompanhar processos de contratação de eventos de capacitação e desenvolvimento de servidores;
III
instruir e acompanhar processos relativos a afastamento de servidores para participar de eventos de capacitação e desenvolvimento;
IV
instruir, acompanhar e executar processos de concessões de gratificações e adicional de qualificação dos servidores;
V
promover ampla divulgação das oportunidades de capacitação;
VI
programar, prestar informações e apoiar a realização de cursos e eventos de capacitação;
VII
promover a ambientação de novos servidores efetivos, comissionados e de estagiários;
VIII
executar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho e à maior integração entre os servidores; e
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.