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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 62

À Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

realizar levantamento periódico de necessidades de capacitação e propor programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação dos servidores da Secretaria;

II

instruir e acompanhar processos de contratação de eventos de capacitação e desenvolvimento de servidores;

III

instruir e acompanhar processos relativos a afastamento de servidores para participar de eventos de capacitação e desenvolvimento;

IV

instruir, acompanhar e executar processos de concessões de gratificações e adicional de qualificação dos servidores;

V

promover ampla divulgação das oportunidades de capacitação;

VI

programar, prestar informações e apoiar a realização de cursos e eventos de capacitação;

VII

promover a ambientação de novos servidores efetivos, comissionados e de estagiários;

VIII

executar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho e à maior integração entre os servidores; e

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014