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Artigo 61, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

instruir e analisar processos de concessão e de revisão de aposentadorias e pensões;

II

instruir e analisar processos de concessão de direitos, vantagens pessoais e benefícios previstos em lei, em favor dos aposentados e beneficiários de pensão;

III

executar as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentados e beneficiários de pensão;

IV

executar as atividades relativas aos registros financeiros, como inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos inativos;

V

instruir e analisar processos de acerto de contas e de reversão de crédito em virtude de aposentadoria ou pensão;

VI

instruir e analisar processos de concessão de auxílio-funeral, em decorrência de falecimento de servidor aposentado;

VII

adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço/ contribuição;

VIII

elaborar contagem de tempo de serviço/contribuição e confeccionar certidão de tempo de contribuição;

IX

instruir e analisar processos de concessão de abono de permanência;

X

manter arquivo e processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014