Artigo 61, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 61
À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
instruir e analisar processos de concessão e de revisão de aposentadorias e pensões;
II
instruir e analisar processos de concessão de direitos, vantagens pessoais e benefícios previstos em lei, em favor dos aposentados e beneficiários de pensão;
III
executar as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentados e beneficiários de pensão;
IV
executar as atividades relativas aos registros financeiros, como inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos inativos;
V
instruir e analisar processos de acerto de contas e de reversão de crédito em virtude de aposentadoria ou pensão;
VI
instruir e analisar processos de concessão de auxílio-funeral, em decorrência de falecimento de servidor aposentado;
VII
adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço/ contribuição;
VIII
elaborar contagem de tempo de serviço/contribuição e confeccionar certidão de tempo de contribuição;
IX
instruir e analisar processos de concessão de abono de permanência;
X
manter arquivo e processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.