Artigo 60, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 60
Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registros Financeiros e Funcionais, compete:
I
elaborar a folha de pagamento de servidores ativos;
II
efetuar os lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios, auxílios, indenizações, consignações, pensão alimentícia, ajuda de custo, dentre outros previstos em lei;
III
elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;
IV
registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;
V
registrar e controlar as substituições de servidores da Secretaria;
VI
confeccionar e distribuir as folhas de frequência dos servidores;
VII
receber, conferir e registrar o controle da frequência, inclusive dos servidores cedidos e encaminhar aos órgãos cessionários a frequência e demais informações de servidores requisitados; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.