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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registros Financeiros e Funcionais, compete:

I

elaborar a folha de pagamento de servidores ativos;

II

efetuar os lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios, auxílios, indenizações, consignações, pensão alimentícia, ajuda de custo, dentre outros previstos em lei;

III

elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

IV

registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;

V

registrar e controlar as substituições de servidores da Secretaria;

VI

confeccionar e distribuir as folhas de frequência dos servidores;

VII

receber, conferir e registrar o controle da frequência, inclusive dos servidores cedidos e encaminhar aos órgãos cessionários a frequência e demais informações de servidores requisitados; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014