Artigo 59, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
À Gerência de Registros Financeiros e Funcionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos e encaminhar resumo à unidade competente;
II
fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos, pensionistas judiciais e de dependentes de servidores quanto ao reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
III
efetuar os acertos de contas decorrentes de exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
IV
manter atualizado o rol dos responsáveis;
V
instruir e analisar processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos ao pessoal;
VI
instruir, acompanhar e finalizar os processos de reposição ao erário;
VII
analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação e/ou correlação de quintos ou décimos;
VIII
elaborar e encaminhar anualmente a RAIS e a DIRF;
IX
receber, conferir, registrar e atualizar os documentos e informações do servidor referentes à posse e exercício em cargo efetivo ou em comissão, zelando pela guarda dos documentos referentes à vida funcional dos servidores;
X
registrar, conferir, controlar, classificar e atualizar as informações funcionais dos servidores ativos e comissionados no sistema informatizado;
XI
adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos: nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção e redistribuição e manter regularizados o status e a situação funcional dos servidores;
XII
instruir, registrar e controlar as requisições, cessões e disposições dos servidores;
XIII
efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;
XIV
efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório, à progressão e à promoção funcional, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações e efetuar os registros no sistema;
XV
efetuar lançamentos das marcações e remarcações de férias, de abono de ponto e de licenças médicas;
XVI
elaborar certidões e declarações e atender às demandas relativas à Lei de Acesso à Informação;
XVII
confeccionar a identidade funcional e/ou crachás dos servidores ativos;
XVIII
orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIX
instruir, registrar e controlar as concessões e manutenções de licenças e afastamentos legais; e
XX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.