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Artigo 59, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

À Gerência de Registros Financeiros e Funcionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos e encaminhar resumo à unidade competente;

II

fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servido­res ativos, pensionistas judiciais e de dependentes de servidores quanto ao reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

III

efetuar os acertos de contas decorrentes de exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

IV

manter atualizado o rol dos responsáveis;

V

instruir e analisar processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos ao pessoal;

VI

instruir, acompanhar e finalizar os processos de reposição ao erário;

VII

analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação e/ou correlação de quintos ou décimos;

VIII

elaborar e encaminhar anualmente a RAIS e a DIRF;

IX

receber, conferir, registrar e atualizar os documentos e informações do servidor referentes à posse e exercício em cargo efetivo ou em comissão, zelando pela guarda dos documentos referentes à vida funcional dos servidores;

X

registrar, conferir, controlar, classificar e atualizar as informações funcionais dos servidores ativos e comissionados no sistema informatizado;

XI

adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos: nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção e redistribuição e manter regularizados o status e a situação funcional dos servidores;

XII

instruir, registrar e controlar as requisições, cessões e disposições dos servidores;

XIII

efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;

XIV

efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório, à progressão e à promoção funcional, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações e efetuar os registros no sistema;

XV

efetuar lançamentos das marcações e remarcações de férias, de abono de ponto e de licenças médicas;

XVI

elaborar certidões e declarações e atender às demandas relativas à Lei de Acesso à Informação;

XVII

confeccionar a identidade funcional e/ou crachás dos servidores ativos;

XVIII

orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIX

instruir, registrar e controlar as concessões e manutenções de licenças e afastamentos legais; e

XX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 59, XIX do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014