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Artigo 58, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores, cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo e pelo órgão central de política de Gestão de Pessoas;

II

supervisionar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado, no que dizem respeito à vida funcional e à folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão no âmbito da Secretaria;

III

supervisionar as ações relacionadas à instrução e análise de processos de concessão de direitos, de vantagens pessoais, de indenizações e de benefícios aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;

IV

supervisionar a execução das atividades de concessão, manutenção e revisão de aposentadoria, pensão ou benefícios aos servidores;

V

supervisionar as ações de gestão e desenvolvimento de pessoas;

VI

supervisionar processos de avaliação de desempenho, estágio probatório, progressão e promoção funcional; e

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 58, V do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014