Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 58
À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores, cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo e pelo órgão central de política de Gestão de Pessoas;
II
supervisionar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado, no que dizem respeito à vida funcional e à folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão no âmbito da Secretaria;
III
supervisionar as ações relacionadas à instrução e análise de processos de concessão de direitos, de vantagens pessoais, de indenizações e de benefícios aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
IV
supervisionar a execução das atividades de concessão, manutenção e revisão de aposentadoria, pensão ou benefícios aos servidores;
V
supervisionar as ações de gestão e desenvolvimento de pessoas;
VI
supervisionar processos de avaliação de desempenho, estágio probatório, progressão e promoção funcional; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.